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Importunação sexual: como funciona a defesa?

A importunação sexual é um dos crimes sexuais que mais geram dúvidas, porque fica entre condutas que antes eram tratadas como contravenção e crimes muito mais graves, como o estupro. Saber exatamente em que tipo penal o fato se encaixa muda a pena, as medidas possíveis e a estratégia. Este texto explica o crime, as diferenças em relação a outros delitos e como funciona a defesa técnica em crimes sexuais nesses casos.

O que é importunação sexual

O art. 215-A do Código Penal, criado pela Lei 13.718/2018, pune quem pratica contra alguém, e sem a sua anuência, ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro. A pena é de reclusão de 1 a 5 anos, se o ato não constituir crime mais grave. A mesma lei revogou a antiga contravenção de importunação ofensiva ao pudor, que tinha pena apenas de multa.

Para haver o crime, quatro elementos precisam estar presentes:

  • Ato libidinoso: conduta de conotação sexual, como toques em partes íntimas.
  • Ausência de anuência: a pessoa não consentiu.
  • Finalidade sexual: o objetivo de satisfazer a lascívia, própria ou de outra pessoa. Um esbarrão acidental em um vagão lotado, por exemplo, não é crime.
  • Ausência de violência ou grave ameaça: se houver, o fato tende a ser enquadrado como estupro.

O crime é subsidiário: só se aplica quando a conduta não configura delito mais grave.

Diferenças em relação a outros crimes

CrimeElemento que o diferenciaPena
Importunação sexual (art. 215-A)Ato libidinoso sem consentimento, sem violência ou grave ameaçaReclusão de 1 a 5 anos
Assédio sexual (art. 216-A)Constrangimento para obter vantagem sexual, valendo-se de posição hierárquica no trabalhoDetenção de 1 a 2 anos
Estupro (art. 213)Ato libidinoso obtido mediante violência ou grave ameaçaReclusão de 6 a 10 anos
Estupro de vulnerável (art. 217-A)Vítima menor de 14 anos ou sem condição de resistirReclusão de 10 a 18 anos e multa
Ato obsceno (art. 233)Ato obsceno em lugar público, sem ser dirigido a uma pessoa determinadaDetenção de 3 meses a 1 ano, ou multa

Um limite importante: quando a vítima tem menos de 14 anos, o STJ fixou no Tema 1121 que não é possível desclassificar o estupro de vulnerável para importunação sexual, ainda que o ato tenha sido breve ou superficial. Entre adultos, por outro lado, a discussão sobre a presença de violência ou grave ameaça pode levar justamente à desclassificação de estupro para importunação, com pena muito menor.

Como o caso costuma começar

Boa parte das acusações nasce em flagrante: transporte público, festas, shows, academias. Como a pena máxima é de 5 anos, a fiança não pode ser arbitrada pelo delegado, apenas pelo juiz (art. 322 do CPP). Por isso a atuação na audiência de custódia é decisiva para a liberdade provisória.

A ação penal é pública incondicionada (art. 225 do CP): o Ministério Público pode seguir com o caso mesmo que a vítima não queira. A importunação não está no rol de crimes hediondos, e a prisão preventiva é juridicamente possível, porque a pena máxima supera 4 anos, mas depende de requisitos concretos. Os detalhes estão em posso ser preso por acusação de crime sexual?.

Provas mais comuns

  • Palavra da vítima, que tem peso relevante, mas precisa ser coerente e confirmada por outros elementos.
  • Imagens de câmeras do transporte, do estabelecimento ou de celulares de terceiros. Vídeos enviados por particulares precisam ter origem e integridade verificáveis.
  • Testemunhas que estavam no local, inclusive seguranças e funcionários.
  • Reconhecimento pessoal, que precisa seguir o art. 226 do CPP. Em locais cheios, erros de identificação são frequentes.
  • Perícia em roupas e material biológico, quando o relato envolve esse tipo de vestígio.

Como cada uma delas é analisada está em provas em crimes sexuais.

Linhas de defesa possíveis

A estratégia depende do que as provas mostram. Entre as linhas mais frequentes:

  • Ausência de dolo: contato acidental ou involuntário, sem finalidade sexual.
  • Atipicidade: conduta que não tem conotação sexual.
  • Autoria: dúvida sobre quem praticou o ato, especialmente em multidões ou quando o reconhecimento foi feito sem as cautelas legais.
  • Enquadramento correto: afastar a acusação de estupro quando não há prova de violência ou grave ameaça.
  • Nulidades: flagrante irregular, custódia de imagens sem documentação, reconhecimento viciado.

Acordos e benefícios processuais

Como a pena mínima é de 1 ano, a suspensão condicional do processo (art. 89 da Lei 9.099/1995) é, em tese, cabível, desde que preenchidos os demais requisitos. O acordo de não persecução penal (art. 28-A do CPP) também pode ser discutido, mas sua aplicação em crimes sexuais é controvertida: a lei veda o acordo em crimes de violência doméstica ou praticados contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, e o Ministério Público pode entender que ele não é suficiente. O ANPP exige ainda confissão formal, o que torna a decisão estratégica e deve ser tomada com orientação.

Antes de aceitar qualquer benefício, vale entender os efeitos de cada um. A suspensão condicional do processo, se cumprida, leva à extinção da punibilidade, sem condenação. O ANPP cumprido também não gera condenação nem aparece em certidão de antecedentes, mas fica registrado para impedir um novo acordo nos cinco anos seguintes.

Se você foi acusado

  1. Não procure a pessoa que fez a acusação nem pessoas próximas a ela.
  2. Não publique nada sobre o caso.
  3. Anote onde você estava, com quem e em que horário, e guarde comprovantes.
  4. Peça orientação antes de prestar depoimento: você tem direito ao silêncio e a advogado.
  5. Se as câmeras do local podem ajudá-lo, o pedido de preservação precisa ser feito em poucos dias.

Flagrante em transporte público e eventos

Nesses locais, a abordagem costuma ser feita por seguranças, pela própria vítima ou por pessoas próximas, muitas vezes em meio a tumulto. É comum que o suspeito seja conduzido sem que ninguém registre quem viu o quê, que testemunhas vão embora sem se identificar e que as imagens das câmeras não sejam requisitadas a tempo.

Para a defesa, os primeiros dias são decisivos: identificar as câmeras do trajeto e da estação ou do evento, pedir a preservação das gravações, levantar os nomes de quem participou da abordagem e verificar se o auto de prisão em flagrante descreve com precisão a conduta atribuída. Relatos genéricos, sem indicação de qual foi o ato libidinoso e em que momento teria ocorrido, enfraquecem a acusação.

Quando o fato acontece em relação doméstica ou familiar

Se a acusação envolve companheira, ex-companheira ou pessoa da família, entra em cena a Lei Maria da Penha. O caso pode tramitar em vara especializada, as medidas protetivas seguem também as regras dessa lei e o descumprimento delas é crime próprio. Além disso, o acordo de não persecução penal fica vedado nesse contexto. A estratégia, portanto, precisa considerar ao mesmo tempo o processo criminal e eventuais ações de família em andamento, como divórcio, guarda e visitas.

Consequências além da pena

Mesmo sem prisão, uma acusação de importunação sexual pode trazer efeitos imediatos: medidas protetivas, afastamento do trabalho, processo administrativo para servidores públicos e repercussão em processos de família. Uma condenação definitiva gera maus antecedentes, pode pesar em futuras decisões judiciais e dificultar o acesso a cargos que exigem idoneidade.

Por isso, mesmo quando a pena em discussão parece pequena diante de outros crimes sexuais, vale tratar o caso com a mesma atenção: preservar provas cedo, não aceitar acordos sem entender as consequências e acompanhar cada fase do processo.

Se a acusação surgiu dias depois

Nem toda acusação nasce em flagrante. Muitas vezes a pessoa só descobre o caso quando recebe uma intimação para depor ou quando alguém conta que houve um boletim de ocorrência. Nessa situação, o tempo trabalha contra as provas que podem ajudar: gravações de câmeras são sobrescritas, testemunhas esquecem detalhes e registros de acesso expiram.

Antes de comparecer à delegacia, vale reunir comprovantes do dia e do horário indicados, anotar quem estava presente e entregar tudo à defesa, que vai avaliar se o melhor caminho é depor, apresentar a versão por escrito ou exercer o direito ao silêncio naquele momento. Comparecer sem advogado à intimação, achando que se trata de uma conversa informal, é um dos erros mais comuns.

Perguntas rápidas

Importunação sexual dá prisão? Pode haver prisão em flagrante e, em casos específicos, preventiva. Em caso de condenação, a pena e o regime dependem das circunstâncias e dos antecedentes.

Em quanto tempo prescreve? Pela pena máxima de 5 anos, a prescrição antes da sentença ocorre em 12 anos (art. 109, III, do CP), com as causas de interrupção e suspensão previstas em lei.

A vítima pode desistir? A ação é incondicionada; a desistência não encerra o caso, embora uma mudança de versão seja considerada pelo juiz.

Fale com o escritório

Se você foi preso em flagrante, intimado ou soube de uma acusação, o atendimento é sigiloso, presencial e por videochamada, com plantão 24 horas: WhatsApp (11) 9 9718-0003.

Ronaldo Leandro dos Santos — advogado, OAB/SP 386.746, com mais de 15 anos de atuação na defesa criminal em São Paulo e no ABC. Conteúdo informativo, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB; não substitui a análise do caso concreto.

Está passando por essa situação? Fale agora com um advogado criminalista. Atendimento imediato e sigiloso.

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Dr. Ronaldo Leandro Santos– OAB/SP 386.746

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