A importunação sexual é um dos crimes sexuais que mais geram dúvidas, porque fica entre condutas que antes eram tratadas como contravenção e crimes muito mais graves, como o estupro. Saber exatamente em que tipo penal o fato se encaixa muda a pena, as medidas possíveis e a estratégia. Este texto explica o crime, as diferenças em relação a outros delitos e como funciona a defesa técnica em crimes sexuais nesses casos.
O art. 215-A do Código Penal, criado pela Lei 13.718/2018, pune quem pratica contra alguém, e sem a sua anuência, ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro. A pena é de reclusão de 1 a 5 anos, se o ato não constituir crime mais grave. A mesma lei revogou a antiga contravenção de importunação ofensiva ao pudor, que tinha pena apenas de multa.
Para haver o crime, quatro elementos precisam estar presentes:
O crime é subsidiário: só se aplica quando a conduta não configura delito mais grave.
| Crime | Elemento que o diferencia | Pena |
|---|---|---|
| Importunação sexual (art. 215-A) | Ato libidinoso sem consentimento, sem violência ou grave ameaça | Reclusão de 1 a 5 anos |
| Assédio sexual (art. 216-A) | Constrangimento para obter vantagem sexual, valendo-se de posição hierárquica no trabalho | Detenção de 1 a 2 anos |
| Estupro (art. 213) | Ato libidinoso obtido mediante violência ou grave ameaça | Reclusão de 6 a 10 anos |
| Estupro de vulnerável (art. 217-A) | Vítima menor de 14 anos ou sem condição de resistir | Reclusão de 10 a 18 anos e multa |
| Ato obsceno (art. 233) | Ato obsceno em lugar público, sem ser dirigido a uma pessoa determinada | Detenção de 3 meses a 1 ano, ou multa |
Um limite importante: quando a vítima tem menos de 14 anos, o STJ fixou no Tema 1121 que não é possível desclassificar o estupro de vulnerável para importunação sexual, ainda que o ato tenha sido breve ou superficial. Entre adultos, por outro lado, a discussão sobre a presença de violência ou grave ameaça pode levar justamente à desclassificação de estupro para importunação, com pena muito menor.
Boa parte das acusações nasce em flagrante: transporte público, festas, shows, academias. Como a pena máxima é de 5 anos, a fiança não pode ser arbitrada pelo delegado, apenas pelo juiz (art. 322 do CPP). Por isso a atuação na audiência de custódia é decisiva para a liberdade provisória.
A ação penal é pública incondicionada (art. 225 do CP): o Ministério Público pode seguir com o caso mesmo que a vítima não queira. A importunação não está no rol de crimes hediondos, e a prisão preventiva é juridicamente possível, porque a pena máxima supera 4 anos, mas depende de requisitos concretos. Os detalhes estão em posso ser preso por acusação de crime sexual?.
Como cada uma delas é analisada está em provas em crimes sexuais.
A estratégia depende do que as provas mostram. Entre as linhas mais frequentes:
Como a pena mínima é de 1 ano, a suspensão condicional do processo (art. 89 da Lei 9.099/1995) é, em tese, cabível, desde que preenchidos os demais requisitos. O acordo de não persecução penal (art. 28-A do CPP) também pode ser discutido, mas sua aplicação em crimes sexuais é controvertida: a lei veda o acordo em crimes de violência doméstica ou praticados contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, e o Ministério Público pode entender que ele não é suficiente. O ANPP exige ainda confissão formal, o que torna a decisão estratégica e deve ser tomada com orientação.
Antes de aceitar qualquer benefício, vale entender os efeitos de cada um. A suspensão condicional do processo, se cumprida, leva à extinção da punibilidade, sem condenação. O ANPP cumprido também não gera condenação nem aparece em certidão de antecedentes, mas fica registrado para impedir um novo acordo nos cinco anos seguintes.
Nesses locais, a abordagem costuma ser feita por seguranças, pela própria vítima ou por pessoas próximas, muitas vezes em meio a tumulto. É comum que o suspeito seja conduzido sem que ninguém registre quem viu o quê, que testemunhas vão embora sem se identificar e que as imagens das câmeras não sejam requisitadas a tempo.
Para a defesa, os primeiros dias são decisivos: identificar as câmeras do trajeto e da estação ou do evento, pedir a preservação das gravações, levantar os nomes de quem participou da abordagem e verificar se o auto de prisão em flagrante descreve com precisão a conduta atribuída. Relatos genéricos, sem indicação de qual foi o ato libidinoso e em que momento teria ocorrido, enfraquecem a acusação.
Se a acusação envolve companheira, ex-companheira ou pessoa da família, entra em cena a Lei Maria da Penha. O caso pode tramitar em vara especializada, as medidas protetivas seguem também as regras dessa lei e o descumprimento delas é crime próprio. Além disso, o acordo de não persecução penal fica vedado nesse contexto. A estratégia, portanto, precisa considerar ao mesmo tempo o processo criminal e eventuais ações de família em andamento, como divórcio, guarda e visitas.
Mesmo sem prisão, uma acusação de importunação sexual pode trazer efeitos imediatos: medidas protetivas, afastamento do trabalho, processo administrativo para servidores públicos e repercussão em processos de família. Uma condenação definitiva gera maus antecedentes, pode pesar em futuras decisões judiciais e dificultar o acesso a cargos que exigem idoneidade.
Por isso, mesmo quando a pena em discussão parece pequena diante de outros crimes sexuais, vale tratar o caso com a mesma atenção: preservar provas cedo, não aceitar acordos sem entender as consequências e acompanhar cada fase do processo.
Nem toda acusação nasce em flagrante. Muitas vezes a pessoa só descobre o caso quando recebe uma intimação para depor ou quando alguém conta que houve um boletim de ocorrência. Nessa situação, o tempo trabalha contra as provas que podem ajudar: gravações de câmeras são sobrescritas, testemunhas esquecem detalhes e registros de acesso expiram.
Antes de comparecer à delegacia, vale reunir comprovantes do dia e do horário indicados, anotar quem estava presente e entregar tudo à defesa, que vai avaliar se o melhor caminho é depor, apresentar a versão por escrito ou exercer o direito ao silêncio naquele momento. Comparecer sem advogado à intimação, achando que se trata de uma conversa informal, é um dos erros mais comuns.
Importunação sexual dá prisão? Pode haver prisão em flagrante e, em casos específicos, preventiva. Em caso de condenação, a pena e o regime dependem das circunstâncias e dos antecedentes.
Em quanto tempo prescreve? Pela pena máxima de 5 anos, a prescrição antes da sentença ocorre em 12 anos (art. 109, III, do CP), com as causas de interrupção e suspensão previstas em lei.
A vítima pode desistir? A ação é incondicionada; a desistência não encerra o caso, embora uma mudança de versão seja considerada pelo juiz.
Se você foi preso em flagrante, intimado ou soube de uma acusação, o atendimento é sigiloso, presencial e por videochamada, com plantão 24 horas: WhatsApp (11) 9 9718-0003.
Ronaldo Leandro dos Santos — advogado, OAB/SP 386.746, com mais de 15 anos de atuação na defesa criminal em São Paulo e no ABC. Conteúdo informativo, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB; não substitui a análise do caso concreto.
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Dr. Ronaldo Leandro Santos– OAB/SP 386.746
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