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- (11) 9 9718-0003
- r.leandro@adv.oabsp.org.br
- AV: Brasilia 950 Sala2, Campanário, Diadema - SP, CEP:09931-400
- (11) 4094 2058
Contar com uma defesa técnica em crimes sexuais desde o primeiro momento é essencial se você foi acusado de estupro, estupro de vulnerável, assédio sexual, importunação sexual ou enfrenta uma falsa acusação em São Paulo ou região. A atuação rápida de um advogado especialista em crimes sexuais pode ser decisiva para proteger sua liberdade, sua reputação e sua defesa desde o início.
Você deve procurar um advogado imediatamente ao perceber qualquer sinal de investigação ou acusação envolvendo crime sexual. Em muitos casos, o erro mais comum é esperar uma intimação formal para buscar ajuda, quando a defesa já deveria estar sendo preparada antes.
A orientação jurídica deve começar o quanto antes, especialmente nas seguintes situações:
Acusações dessa natureza exigem resposta técnica rápida para evitar prisão preventiva e danos irreversíveis à sua imagem.
Casos envolvendo menores de idade ou pessoas sem capacidade de consentimento exigem uma abordagem técnica rigorosa e especializada.
Casos de acusação falsa são mais comuns do que parecem e podem destruir vidas se não forem combatidos corretamente.
Nunca compareça a uma delegacia sem orientação de um advogado especializado.
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Pessoas maravilhosas e profissionais incríveis, bom atendimento e comunicaçãoPublicado em Google![]()
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Dr Ronaldo muito atencioso competente um advogado q endico c certezaPublicado em Google![]()
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Excelente profissional.Publicado em Google![]()
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O trampo de vocês voces Ronaldo são muito excelentes vocês estão de parabéns Ronaldo e sua equipe Deus abençoaPublicado em Google![]()
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Muitos atenciosos tive meu problema resolvido bem rápido e tudo sobre o meu processo sempre bem explicados pelo advogado e demais pessoas estou satisfeito com o trabalho de vcsPublicado em Google![]()
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Excelente profissional !!! Eu sendo cliente não acreditava que daria certo meu benefício "AUXILIO ACIDENTE" Mas ele me fez acreditar e persistir, meu caso foi muito rápido... Obrigado doutor vou sempre ser grato ao senhor. Obrigado! Obrigado! Obrigado! Advogado RONALDO LEANDRO DOS SANTOS.Publicado em Google![]()
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Não tenho palavras para agradecer o excelente atendimento e o trabalho impecável do Dr. Ronaldo Leandro. Há exatamente 1 mês e 3 dias, por volta das 23h, precisei, de forma urgente, de um advogado para me representar . Ao entrar em contato, fui atendido prontamente, com profissionalismo, atenção e total comprometimento desde o primeiro momento. Durante todo o processo, o Dr. Ronaldo transmitiu segurança, esclareceu todas as dúvidas e conduziu a defesa com muita competência. Hoje recebi a notícia de que o processo tivemos êxito. Minha gratidão é imensa. Recomendo o Dr. Ronaldo Leandro a qualquer pessoa que precise de um advogado sério, competente e verdadeiramente comprometido com seus clientes. Muito obrigado por todo o trabalho e dedicação.
Os crimes sexuais são infrações previstas no Título VI do Código Penal Brasileiro (artigos 213 a 234-C), que abrangem condutas de natureza sexual praticadas sem o consentimento da vítima ou em situações nas quais o consentimento é legalmente inválido.
Entre os crimes sexuais mais frequentes nos quais o escritório atua estão:
Estupro (art. 213 do CP): Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso. A pena é de reclusão de 6 a 10 anos; de 8 a 12 anos se resulta lesão corporal grave ou se a vítima tem entre 14 e 18 anos (§ 1º); e de 12 a 30 anos se resulta morte (§ 2º).
Estupro de vulnerável (art. 217-A do CP): Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos. Incorre na mesma pena quem pratica a conduta com pessoa que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência (§ 1º). A pena é de reclusão de 10 a 18 anos e multa; de 12 a 24 anos se resulta lesão corporal grave; e de 20 a 40 anos se resulta morte (Lei 15.280/2025). Desde a Lei 15.353/2026, a presunção de vulnerabilidade da vítima é absoluta (§ 4º-A), e a pena se aplica independentemente de consentimento, experiência sexual, relações anteriores ou gravidez (§ 5º).
Importunação sexual (art. 215-A do CP): Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro. Pena de 1 a 5 anos de reclusão.
Assédio sexual (art. 216-A do CP): Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se de sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerente ao exercício de emprego, cargo ou função. Pena de 1 a 2 anos de detenção.
Registro não autorizado da intimidade sexual (art. 216-B do CP): Produzir, fotografar, filmar ou registrar por qualquer meio conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado sem autorização dos participantes. Pena de detenção de 6 meses a 1 ano e multa.
O que mudou em 2025 e 2026
A legislação brasileira é rigorosa nesses casos, e a defesa exige conhecimento técnico aprofundado de cada tipo penal, suas qualificadoras e as especificidades probatórias de cada situação. Uma acusação equivocada ou investigação conduzida de forma irregular pode ser contestada com os instrumentos jurídicos adequados.
A defesa técnica em crimes sexuais exige atuação estratégica e extremamente cuidadosa desde o primeiro momento — antes mesmo de qualquer depoimento ou intimação formal. O trabalho do advogado criminalista especializado começa muito antes do julgamento.
Análise completa das provas
Avaliamos com rigor todos os elementos probatórios: depoimentos da vítima e de testemunhas, laudos periciais, exames de corpo de delito, registros digitais, mensagens, imagens e qualquer outro material que integre os autos. Em crimes sexuais, a prova oral costuma ter peso central. Por isso, a defesa examina minuciosamente a coerência interna do relato, possíveis contradições entre versões diferentes prestadas em momentos distintos, e a consistência do conjunto probatório com os fatos narrados.
Identificamos também eventuais nulidades processuais — vícios na condução do inquérito, quebras de cadeia de custódia da prova, coleta de depoimentos sem as garantias legais — que podem fundamentar a exclusão de provas ilícitas do processo.
Construção de estratégia personalizada
Cada caso é único. Não existe uma estratégia padrão para crimes sexuais, porque as variáveis de cada situação — o tipo de relação entre as partes, o contexto em que os fatos ocorreram, as provas disponíveis, a fase processual — determinam completamente a abordagem defensiva.
A estratégia pode envolver: demonstração de ausência de materialidade do crime, produção de provas de alibi, contestação da autoria, identificação de motivações da vítima para uma acusação falsa, impugnação de laudos técnicos, ou a busca pela desclassificação da conduta para um tipo penal menos grave.
Atuação desde o início do inquérito
A fase do inquérito policial é decisiva e frequentemente subestimada. Uma defesa bem estruturada desde o início pode evitar a prisão preventiva, influenciar o indiciamento, apresentar contraprovas antes da denúncia do Ministério Público e, em muitos casos, impedir que o caso sequer chegue a se transformar em processo criminal.
Atendemos com urgência situações de prisão em flagrante, pedidos de habeas corpus, acompanhamento de depoimentos em delegacia e medidas cautelares de urgência — 24 horas por dia, inclusive nos fins de semana.
A falsa acusação de crime sexual pode causar danos profundos à vida pessoal, familiar, profissional e emocional do acusado. Além do risco jurídico, há impacto imediato na reputação e na imagem social.
Nessas situações, é fundamental agir com cautela e estratégia.
O primeiro passo é não reagir por impulso. O segundo é reunir e preservar tudo o que possa contribuir para a defesa, como:
Qualquer declaração pode ser usada contra você.
Quanto antes iniciar a defesa, maiores são as chances de sucesso.
Pois eles podem ser fundamentais para sua defesa.
Crimes sexuais são um dos campos mais complexos e delicados do direito penal brasileiro. Diferentemente de outros processos criminais, esses casos envolvem particularidades que tornam a escolha do advogado decisiva para o desfecho:
Especificidade da prova: Em grande parte dos casos, não há testemunhas presenciais e a prova pericial pode ser inexistente ou inconclusiva. O processo se constrói majoritariamente sobre a palavra da vítima contra a do acusado. Isso exige do defensor habilidade técnica específica para analisar depoimentos, identificar inconsistências e construir narrativa defensiva sólida com base no que existe — e no que não existe — nos autos.
Risco de prisão preventiva: A prisão preventiva em crimes sexuais é decretada com frequência elevada, muitas vezes logo no início da investigação. Um advogado especialista age imediatamente para impugnar a prisão, apresentar habeas corpus e demonstrar ao juízo a ausência dos requisitos legais para a custódia cautelar.
Impacto reputacional imediato: Diferentemente de outros crimes, uma acusação sexual repercute instantaneamente na vida pessoal, familiar e profissional do acusado — antes mesmo de qualquer decisão judicial. A defesa deve ser conduzida também com atenção a esses aspectos, orientando o cliente sobre comunicação, preservação de imagem e gestão do impacto social da acusação.
Conhecimento das fases processuais: Da fase policial à instrução criminal, passando por eventual recurso ao Tribunal, cada etapa do processo em crimes sexuais tem especificidades que demandam atuação diferenciada.
O Dr. Ronaldo Leandro atua exclusivamente na área criminal há mais de 15 anos, com mais de 1.100 processos, com foco na defesa em crimes sexuais. O atendimento é sigiloso, humanizado e disponível 24 horas — porque nesses casos, cada hora conta
Para evitar ou reverter prisões indevidas.
Com argumentos técnicos e provas consistentes.
Evitar que o caso avance para denúncia.
A base para buscar absolvição em caso de crime sexual envolve demonstrar:
Nosso escritório presta atendimento presencial em São Paulo (Capital, ABCD, Santo André, São Bernardo, Diadema e São Caetano do Sul) e online para todo o Brasil com rapidez, discrição e acompanhamento estratégico em cada etapa do caso.
Se você precisa de orientação urgente sobre acusação, investigação, depoimento ou prisão relacionada a crime sexual, o ideal é agir agora, antes que decisões precipitadas prejudiquem sua defesa.
No primeiro contato buscaremos amenizar a angústia e aflição com esclarecimentos acerca do caso
No atendimento por vídeo chamada podemos fazer análise de processo e documentação
Atendimento por videochamada em todo o Brasil.
Atendimento 24 horas, de domingo a domingo.
A acusação falsa pode gerar danos irreparáveis à sua vida pessoal e profissional. Nossa defesa técnica em crimes sexuais atua para proteger seus direitos:
Situações envolvendo crimes sexuais exigem resposta imediata. Atendemos casos como:
Se você precisa de orientação jurídica urgente, entre em contato agora. O atendimento é sigiloso e imediato para garantir a melhor estratégia de defesa.
A defesa técnica em crimes sexuais exige conhecimento técnico profundo e atuação estratégica em todas as fases do processo.
Nos crimes sexuais, a palavra da vítima tem peso relevante, principalmente quando não há testemunhas. Ela pode fundamentar uma prisão preventiva se estiverem presentes os requisitos do art. 312 do CPP. A defesa examina a coerência do relato, as contradições entre depoimentos e os elementos que o confirmam ou contrariam.
Compareça acompanhado de advogado. O investigado tem direito ao silêncio e a saber do que é acusado. Antes do depoimento, a defesa pode pedir acesso aos autos já documentados do inquérito (Súmula Vinculante 14) e definir com você se e como falar.
Preserve conversas, registros e contatos de quem possa reconstruir os fatos, evite falar com a pessoa que acusou e não publique nada sobre o caso. Ainda no inquérito, a defesa pode requerer diligências e apontar contradições. Se a falsidade ficar demonstrada, é possível avaliar a apuração de denunciação caluniosa (art. 339 do CP).
Depende dos requisitos da prisão preventiva no caso concreto, como risco à instrução ou à aplicação da lei penal; a gravidade abstrata do crime, sozinha, não basta. Com a pena mínima elevada para 10 anos, eventual condenação no mínimo legal passa a ter regime inicial fechado. Por isso a atuação na fase cautelar é decisiva.
A Lei 15.280/2025, em vigor desde 08/12/2025, elevou a pena do estupro de vulnerável para 10 a 18 anos, aumentou as penas dos arts. 218 a 218-C e criou o crime de descumprimento de medida protetiva. A Lei 15.353/2026, em vigor desde 08/03/2026, declarou absoluta a presunção de vulnerabilidade do menor de 14 anos. Penas mais graves não se aplicam a fatos anteriores à vigência.
Sim. O art. 350-A do CPP permite ao juiz, diante de indícios de crime sexual, determinar afastamento do lar, proibição de contato e de aproximação e suspensão de porte de arma, entre outras medidas. O descumprimento é crime (art. 338-A do CP, pena de 2 a 5 anos). A defesa pode pedir a revisão quando faltarem fundamentos.
Podem ser usados, mas origem e integridade precisam ser demonstradas. Prints isolados podem ser questionados quanto à cadeia de custódia (arts. 158-A a 158-F do CPP). A defesa avalia como o material foi obtido e pode requerer perícia ou extração técnica dos aparelhos.
O primeiro contato é por WhatsApp ou telefone, com uma análise inicial e orientação sobre os próximos passos. O atendimento é presencial em Diadema ou por videochamada em todo o Brasil, com plantão 24 horas para prisões e intimações. Tudo o que você relatar fica protegido pelo sigilo profissional previsto no Estatuto e no Código de Ética da OAB.
Ronaldo Leandro dos Santos — OAB/SP 386.746
Advogado com mais de 15 anos de atuação na defesa criminal e mais de 1.100 processos acompanhados, do inquérito aos tribunais. Escritório na Av. Brasília, 950, sala 2, Jardim Campanário, Diadema/SP, com atendimento em São Paulo, ABC, Grande SP e litoral, e por videochamada em todo o Brasil.
Publicações: artigos no Jusbrasil.
As informações desta página têm caráter informativo e não substituem a análise do caso concreto (Provimento 205/2021 da OAB).
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