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Estupro de Vulnerável e Absolvição:

O Que Decidiu o STJ no REsp 2.254.191/MT

STJ mantém absolvição em caso de estupro de vulnerável por insuficiência de provas

Em junho de 2026, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a absolvição de um réu acusado de estupro de vulnerável, anteriormente condenado em primeiro grau a 20 anos de reclusão. A decisão reforça pontos essenciais para a defesa criminal em crimes sexuais: a palavra da vítima possui grande relevância, mas não afasta a necessidade de análise técnica, corroboração probatória e respeito às garantias do processo penal.

O caso também chama atenção por abordar temas fundamentais como falsas memórias, depoimento especial de crianças e adolescentes, perguntas sugestivas, Lei nº 13.431/2017, princípio do in dubio pro reo e aplicação da Súmula 7/STJ.

Neste artigo, você entenderá os principais fundamentos da decisão, por que a absolvição foi mantida e quais são as implicações práticas para quem responde a uma acusação de crime sexual.

O caso concreto: da condenação a 20 anos à absolvição

O processo teve início com a condenação do acusado pelo crime previsto no art. 217-A do Código Penal, com incidência da majorante do art. 226, inciso II, por se tratar de acusação envolvendo suposto crime praticado por ascendente. A pena fixada em primeiro grau foi de 20 anos de reclusão, em regime inicial fechado.

Em segundo grau, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformou integralmente a sentença condenatória e absolveu o réu com fundamento no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, por entender que não havia prova suficiente para sustentar a condenação.

O Ministério Público interpôs recurso especial buscando restabelecer a condenação. No entanto, o relator no STJ não conheceu do recurso, aplicando a Súmula 7/STJ, que impede o reexame de provas em recurso especial. Contra essa decisão, o Ministério Público apresentou agravo regimental, mas a Quinta Turma, por unanimidade, manteve a absolvição.

Por que o Tribunal absolveu o acusado?

A absolvição não se baseou em um único ponto isolado. O Tribunal identificou um conjunto de fragilidades probatórias que impediram a formação de um juízo seguro de condenação. Entre os principais fundamentos, destacam-se quatro pilares.

1. Relato genérico da vítima

O Tribunal observou que o relato apresentado pela vítima era genérico e não trazia elementos circunstanciais suficientes, como datas, contexto, modo de abordagem ou detalhes verificáveis dos fatos narrados.

Isso não significa exigir de uma criança ou adolescente uma narrativa perfeita ou extremamente detalhada. No entanto, em processo penal, especialmente em crimes com penas severas, a condenação exige prova segura quanto à materialidade e à autoria.

Quando o relato não possui mínima ancoragem circunstancial e não é acompanhado de outros elementos de confirmação, a dúvida razoável deve favorecer o réu.

2. Perguntas sugestivas no depoimento especial

Um dos pontos centrais da decisão foi a forma como o depoimento especial foi conduzido. O Tribunal identificou perguntas fechadas, sugestivas e confirmatórias, capazes de direcionar a narrativa da vítima.

A Lei nº 13.431/2017 determina que o depoimento especial deve preservar a livre narrativa da criança ou adolescente, evitando induções, pressões ou inserção de informações não trazidas espontaneamente pelo entrevistado.

Em casos de crimes sexuais contra vulneráveis, a forma da pergunta pode influenciar profundamente a qualidade da prova. Quando o entrevistador sugere uma resposta ou pressupõe que algo aconteceu, o depoimento pode deixar de refletir uma memória espontânea e passar a reproduzir expectativas externas.

3. Falsas memórias e contexto de conflito familiar

O acórdão também considerou a possibilidade de falsas memórias, especialmente diante de um contexto familiar marcado por conflitos entre os genitores.

A ciência da memória demonstra que crianças e adolescentes podem ser influenciados por sugestões posteriores, comentários de adultos de referência, disputas familiares e interpretações externas sobre eventos passados.

É importante destacar que o Tribunal não afirmou que a acusação era falsa. O que se reconheceu foi a existência de dúvida razoável diante do conjunto probatório apresentado. No processo penal, essa dúvida impede a condenação.

4. Ausência de provas de corroboração

Outro fundamento relevante foi a ausência de elementos independentes que confirmassem a acusação. O processo não contou com prova pericial, avaliação psicossocial suficiente da família ou outros elementos externos capazes de reforçar a narrativa apresentada.

Em crimes sexuais, a palavra da vítima tem especial relevância, mas deve ser analisada em conjunto com o restante do acervo probatório. Quando o relato é genérico, colhido com possível sugestão e desacompanhado de corroboração, a condenação não se sustenta.

A palavra da vítima em crimes sexuais é suficiente para condenar?

A jurisprudência do STJ reconhece que a palavra da vítima tem especial valor em crimes contra a dignidade sexual, pois esses delitos geralmente ocorrem sem testemunhas presenciais e em ambientes de clandestinidade.

No entanto, especial relevância não significa suficiência automática. A palavra da vítima deve ser analisada com cautela, coerência e em conjunto com outros elementos do processo.

Quando há relato firme, coerente, espontâneo e corroborado por outras provas, ele pode sustentar a condenação. Por outro lado, quando o depoimento apresenta fragilidades relevantes, foi colhido de forma sugestiva e não encontra apoio em outros elementos, a absolvição por insuficiência de provas é medida necessária.

Depoimento especial e Lei 13.431/2017

A Lei nº 13.431/2017 criou um sistema de garantias para crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência. Seu objetivo é proteger a criança contra a revitimização e, ao mesmo tempo, assegurar a qualidade da prova produzida.

O depoimento especial deve ser realizado por profissional capacitado, em ambiente adequado e com técnica apropriada. A criança deve ter espaço para narrar livremente os fatos, sem perguntas indutivas ou direcionadas.

Por que perguntas sugestivas comprometem a prova?

Perguntas sugestivas são aquelas que introduzem informações, pressupõem acontecimentos ou indicam a resposta esperada. Esse tipo de abordagem pode comprometer a confiabilidade do relato, especialmente quando envolve crianças ou adolescentes.

A defesa criminal deve analisar não apenas o conteúdo do depoimento, mas também a forma como ele foi colhido. A gravação da audiência, o tom das perguntas, a sequência da entrevista e a espontaneidade das respostas são elementos essenciais para avaliar a validade da prova.

Súmula 7/STJ: por que a absolvição foi mantida?

A Súmula 7 do STJ estabelece que não cabe recurso especial para simples reexame de provas. Isso significa que o Superior Tribunal de Justiça não pode substituir a análise probatória feita pelas instâncias ordinárias quando a discussão exige nova avaliação dos fatos.

No caso analisado, o Tribunal de Justiça absolveu o réu com base na insuficiência do conjunto probatório. Para restabelecer a condenação, seria necessário reavaliar a credibilidade do depoimento, o contexto familiar, a existência ou não de corroboração e a qualidade da prova produzida.

Como essa análise depende diretamente do reexame de provas, o STJ aplicou a Súmula 7 e manteve a absolvição.

Revaloração jurídica não pode mascarar reexame de provas

O Ministério Público sustentou que pretendia apenas uma revaloração jurídica dos fatos. No entanto, a Quinta Turma entendeu que a pretensão acusatória exigiria, na prática, uma nova análise do conjunto fático-probatório.

A distinção é importante: quando os fatos estão definidos e a controvérsia é apenas jurídica, pode haver revaloração. Mas, quando o objetivo é modificar a conclusão sobre a suficiência ou credibilidade das provas, trata-se de reexame probatório, vedado pela Súmula 7/STJ.

In dubio pro reo: a dúvida razoável favorece o acusado

O princípio do in dubio pro reo decorre da presunção de inocência e determina que, persistindo dúvida razoável após a instrução criminal, o réu deve ser absolvido.

Em acusações graves, como estupro de vulnerável, esse princípio assume papel ainda mais relevante. Quanto maior a gravidade da pena e das consequências pessoais, familiares e sociais da condenação, maior deve ser o rigor na análise da prova.

A absolvição por insuficiência de provas não representa desproteção à vítima. Representa a aplicação correta do processo penal, que exige prova segura antes de impor uma condenação criminal.

O que essa decisão ensina para a defesa em crimes sexuais?

A decisão do STJ oferece importantes lições práticas para a atuação da defesa criminal em processos envolvendo crimes contra a dignidade sexual, especialmente em casos de estupro de vulnerável.

1. Analisar tecnicamente o depoimento especial

A defesa deve solicitar a mídia integral do depoimento especial e examinar cada pergunta formulada. É fundamental identificar perguntas sugestivas, fechadas, confirmatórias ou que tenham introduzido informações externas ao relato da criança.

2. Investigar o contexto da revelação

É necessário compreender quando, como e em que contexto a acusação surgiu. Conflitos familiares, disputa de guarda, divergências sobre convivência, pensão ou novo relacionamento podem ser elementos relevantes para a análise da prova.

3. Utilizar fundamentação científica sobre falsas memórias

A doutrina das falsas memórias pode auxiliar a defesa a demonstrar como relatos podem ser influenciados por sugestões, repetições, pressões externas ou interpretações de terceiros.

4. Demonstrar a ausência de corroboração

A defesa deve apontar, de forma objetiva, quais provas independentes não foram produzidas ou não confirmam a acusação, como laudos, avaliações psicossociais, testemunhos consistentes, registros digitais ou outros elementos externos.

5. Fortalecer a atuação nas instâncias ordinárias

Como o STJ não reexamina provas em recurso especial, a defesa deve concentrar seus esforços desde o início do processo, especialmente na instrução criminal e na apelação.

6. Requerer a revogação de medidas cautelares

Em caso de absolvição, a defesa deve requerer expressamente a revogação de todas as medidas cautelares impostas, como monitoramento eletrônico, restrições de contato ou outras limitações.

Conclusão: prova frágil não pode sustentar condenação criminal

A decisão do STJ reforça um ponto essencial do processo penal: a condenação criminal exige prova segura, coerente e suficiente. A palavra da vítima em crimes sexuais é extremamente relevante, mas deve ser analisada com técnica, cautela e em conjunto com outros elementos probatórios.

Quando o relato é genérico, o depoimento especial apresenta perguntas sugestivas, há contexto familiar capaz de contaminar a narrativa e inexistem provas independentes de corroboração, a absolvição por insuficiência de provas é consequência legítima do Estado de Direito.

Para quem enfrenta uma acusação de estupro de vulnerável ou outro crime sexual, a atuação de uma defesa criminal técnica desde o primeiro momento é decisiva. A análise minuciosa do depoimento especial, da origem da acusação e das fragilidades probatórias pode ser determinante para evitar uma condenação injusta.

Precisa de defesa em acusação de crime sexual?

Acusações de crimes sexuais exigem atuação imediata, estratégica e altamente técnica. Cada detalhe do processo pode fazer diferença: a forma como o depoimento foi colhido, a existência de provas de corroboração, o contexto da acusação e a correta aplicação das garantias processuais.

Se você ou alguém da sua família enfrenta uma acusação dessa natureza, procure orientação jurídica especializada o quanto antes.

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Dr. Ronaldo Leandro Santos– OAB/SP 386.746

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